quinta-feira, 21 de agosto de 2008

ELEVAÇÃO DO LUGAR DA RIBEIRA QUENTE A FREGUESIA


Como resultado do requerimento enviado ao Ministério do Interior no ano de 1941, pelo Dec.-Lei n.º 328,67, de 24 de Junho deste mesmo ano de 1943, n.º 131 – I Série, foi o lugar da Ribeira Quente elevado a freguesia, do seguinte modo:

MINISTÉRIO DO INTERIOR

Direcção Geral da Administração Política e Civil
Decreto-Lei n.º 32867

“ A povoação da Ribeira Quente, pertencente à freguesia de Mãe de Deus, da Vila e Concelho de Povoação, districto de Ponta Delgada, tem uma população de cerca de 1.800 habitantes e constitue de há muito uma paróquia eclesiástica autónoma.
Os chefes de família eleitores requerem ao Governo a criação de uma nova freguesia constituída pelo referido lugar, alegando para isso razões de ordem económica e administrativa e demonstrando a conveniência que adviria para a população se se criasse e circunscrição administrativa como desejavam.
Em face ao exposto, das vantagens já reconhecidas e confirmadas pelas autoridades locais e tendo em vista o que dispõem os artigos 7.º e 9.º do Código Administrativo; Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO: - É criada no dito districto autónomo de Ponta Delgada uma nova freguesia; com sede na povoação de Ribeira Quente:

Rubrique-se e cumpra-se como nele se contém. Paços do Governo da Republica, 24 de Junho de 1943 – António Óscar de Fragoso Carmona – António de Oliveira Salazar – Mário Pais de Sousa – Adriano Pais da Silva Vaz Serra – João Pinto da Costa Leite – Manuel Ortins de Bettencourt – Duarte Pacheco – Francisco José Vieira Machado – Rafael da Silva Neves Duque”.

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